Ação de inquérito para apuração de falta grave
EMPRESA ALFA METALURGIA LTDA, pessoa jurídica, portadora do CNPJ sob nº ........, com sede na Rua Santa Maria, no 1000, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, CEP......., vem, por sua advogada abaixo assinada, com escritório na Rua .... nº ...., requerendo desde já que as publicações e/ou notificações sejam expedidas em nome da advogada que subscreve , com fulcro no artigo 853 da CLT c/c S. 379 do TST , propor a presente
AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CTPS XXX, residente na Rua da Tristeza, no69, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ , CEP ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS A requerente contratou o requerido, Daniel Brigão, como seu empregado no dia 10.08.2005, na função de metalúrgico. Em 05.11.2009 o requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções na empresa Alfa. Ocorre que, em 17.02.2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, Daniel, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial. Diante da falta grave praticada por Daniel, não restou outra alternativa à requerente a não ser suspendê-lo imediatamente e ajuizar a presente ação trabalhista, com vistas a demonstrar a prática do ilícito penal, consubstanciada por lesões corporais. DO DIREITO Consoante o disposto no art. 8º, VIII da CRFB, o dirigente sindical possui estabilidade no emprego garantida desde o registro da sua candidatura e, se eleito, até 1 ano após o término do seu mandato, salvo cometimento de uma falta grave, devidamente apurada nos termos da lei. No mesmo sentido, o