inspeção judicial
Princípios
A prova é informada pelo seguinte princípios:
a) Necessidade da prova: não basta fazer alegações em juízo. É preciso que parte prove as suas alegações. Aquilo que não consta no processo não existe no mundo jurídico. Entretanto, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.
b) Unidade da prova: a prova deve ser apreciada em seu conjunto, em sua unidade, e não isoladamente.
c) Lealdade da prova: a lealdade da prova decorre do art. 14 do CPC e do inciso LVI do art. 5° da CF, que determina que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
d) Contraditório: apresentada uma prova em juízo, a parte contrária tem o direito de sobre ela se manifestar, impugnando-a (art. 5°, LV, CF).
e) Igualdade da oportunidade de prova: todos tem os mesmos direitos de apresentar a prova nos momentos adequados.
f) Oportunidade da prova: a prova deve ser produzida nos momentos próprios para esse fim. Contudo, em situações de perigo de que a prova não venha ser realizada, poderá ser antecipada.
g) Comunhão da prova: diz respeito a ambas as partes.
h) Legalidade: o contraditório e a ampla defesa serão assegurados de acordo com as provas que estiverem previstas na lei (art. 5°, II, CF).
i) Imediação: o juiz é quem tem a direção do processo e principalmente das provas a