Prova Pericial

2201 palavras 9 páginas
PROVA PERICIAL

CONCEITO DE PERÍCIA






A prova pericial é o meio de suprir a carência de conhecimentos técnicos de que se ressente o juiz para apuração dos fatos litigiosos (HUMBERTO
THEODORO JÚNIOR).
É o meio pelo qual no processo pessoas entendidas e sob compromisso verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer (MOACYR AMARAL SANTOS).
A perícia é o meio que possui o juiz de ter acesso a conhecimentos técnicos relevantes relativos a pessoas ou coisas, cujos esclarecimentos sobre fatos a eles relativos importam para a solução da demanda PERITO (arts. 145/148)








DEVERES DO PERITO
(I) aceitar o encargo (146 e
339);
(II) respeitar os prazos fixados pelo juiz para a realização da perícia (146,
424, II, parágrafo único e
433);
(III) comparecer à audiência, desde que intimado com cinco dias de antecedência
(435, parágrafo único, 453, parágrafo 3º);
(IV) dever de lealdade (art.
147 e art. 342 do CP, crime de falsa perícia)









DIREITOS DO PERITO
(I) escusar-se do encargo por motivo legítimo (146);
(II) pedir prorrogação de prazos (432);
(III) recorrer, requisitar e ter acesso às fontes de informação (429, 434);
(IV) indenização pelas despesas relativas à perícia e honorários (art.
33)

ASSISTENTE TÉCNICO






Exerce as mesmas funções do perito, não assumindo compromisso formal e não se aplicando a ele as suspeições e impedimento, pois é indicado pela parte (art. 421, § 1º, I, e art. 422 parte final).
Assim como o perito o assistente deverá ter capacidade técnica, aptidão, idoneidade e conhecimentos suficientes para exercer a função com relação ao tipo de perícia, podendo ser substituído por deficiência técnica (art. 424, I).
Quanto aos direitos e deveres do assistente técnico, em linhas gerais aplicam-se os mesmos deveres e direitos, com as reduções e especificidades acima apresentadas


Possibilidade de solicitação de documentos, ouvida de testemunhas, etc. (art. 429)

ESPÉCIES DE PERÍCIA





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