Inseminação Artificial
O artigo 1597 do CC retrata nos incisos III, IV e V da presunção de filhos gerados pela reprodução assistida. No inciso III fala da concepção de filhos concebidos durante o casamento através da inseminação artificial homóloga, mesmo que o marido já tenha falecido.
No inciso IV presume-se filhos concebidos a qualquer momento, se trata de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
No inciso V presume concebido na constância do casamento os filhos gerados por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.Neste último inciso trata-se de inseminação utilizando o esperma de outro homem, sendo este doador anônimo. A Lei exige que nestes casos a autorização escrita do esposo. CONCLUSÃO: Diante do contexto se viu a evolução da sociedade em relação à tecnologia e a necessidade do direito acompanhar sempre esta evolução. Por que o direito estará sempre em movimento, ou seja, em