Inseminação Artificial
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
NATAL
2013
Considerações sobre o assunto:
O desejo de ter filhos é um sentimento inato, primitivo. A fertilidade está relacionada à realização pessoal, e a incapacidade de procriar representa uma falha em atingir o destino biológico, além de ser um estigma social. Existem algumas formas de realizar a inseminação, entre elas: Fertilização in vitro (FIV), como o próprio nome já diz, é a técnica de reprodução assistida em que a fertilização e o desenvolvimento inicial dos embriões ocorrem fora do corpo e os embriões resultantes são transferidos habitualmente para o útero. Esta técnica surgiu para resolver o problema das mulheres com dano tubário irreversível. Porém, a indicação foi ampliada e hoje é utilizada em casos de fator masculino severo, endometriose, fator imunológico e infertilidade sem causa. O índice médio de gravidez em laboratórios qualificados gira em torno de 20-60%, de acordo com a idade feminina. Por ser um assunto polêmico existem várias questões que rodeiam o assunto, como questões legais, religiosas, científicas, éticas e psicológicas.
Questões Legais:
Há um Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional[19], o qual prevê o direito de filiação aos beneficiários das técnicas de Reprodução Assistida, mas esse projeto ainda não foi aprovado e, portanto, nada há de legislação a respeito no Brasil. Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção, cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida das pessoas, garantida a liberdade de opção.
Código Civil Brasileiro:
Fecundação Artificial Homóloga
Art. 1.597 Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
III- Havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.
IV – havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.