Inscrição em divida ativa
A inscrição na dívida ativa ou cadastro de dívida ativa de um cidadão na condição de devedor da fazenda pública, significa dizer que por força do ( Art. 11 do Decreto-Lei no 1.893/1981 ), é de direito o acesso de quaisquer pessoas físicas e jurídicas quando achar conveniente por ocasião da tomada de decisão acerca da realização de inúmeros atos jurídicos. Neste sentido, o ( Art. 11 do Decreto-Lei no 1.893/1981 ), estabelece que o registro da Dívida Ativa da União é público e dele podendo ser extraídas as certidões, requeridas por qualquer pessoa, para defesas de direitos ou esclarecimento de situações. Nesse sentido, o ( Art. 198, §3o Inciso: II da Lei Complementar no 104/ 2001 ), reforçou a hipótese de consulta da dívida ativa por qualquer cidadão e consequentemente afastou qualquer dúvida ainda subsistente quanto ao sigilo acerca do caráter público do cadastro da dívida ativa da União. O cadastro da dívida ativa nos dias de hoje, se equipara a qualquer cadastro, a sua natureza protecionista do sistema de crédito nacional, o que dificulta a vida das pessoas. È comum a utilização de consultas de vários cadastros como SPC, SERASA e CADIN para efeitos de prestação de financiamentos bancários, locações de imóveis e até na hora de arranjar um emprego, segundo este ultimo, a jurisprudência do TST já é tendenciosa e naturalmente demonstra prejuízos a dignidade da pessoa humana. O exemplo de inúmeros outros cadastros de natureza pública e privada, como importante fonte de informações na chamada análise de risco de crédito e da contratação de mão-de-obra direta. Esse mecanismo de consulta, agora “autorizado pela Justiça Trabalhista”, constitui um prejuízo à manutenção e sobrevivências das famílias Brasileiras, em um país de crédito fácil. Encontra-se em risco, a sustentabilidade das gerações futuras, com o provável empobrecimento das classes sociais, por dificuldade ao acesso ao emprego direto. No caso em questão, a manutenção da inscrição na