ANÁLISE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE ACORDO COM O CTN E COM A LEI 6.830/80.
ANÁLISE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE ACORDO COM O CTN E COM A LEI 6.830/80.
Guarabira - PB
2013
ANÁLISE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE ACORDO COM O CTN E COM A LEI 6.830/80.
Dívida ativa diz respeito à um crédito. Um crédito vencido e não liquidado. Crédito exigível, por estar vencido e não executado.
O tema “dívida ativa”, além de ser regulado nos arts. 201 a 204 do Código Tributário Nacional, possui tratamento privilegiado em inúmeros outros diplomas legais. Destacamos, neste sentido, a Constituição (art. 131, §3o), a Lei no 4.320, de 1964 (art. 39) e a Lei no 6.830, de 1980 (arts. 2o e 3o).
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
A cobrança da dívida ativa deve ser feita através da sua inscrição (é a ação que origina o título executivo, que após feito o assentamento da dívida, é emitida a Certidão para dar amparo ao Estado para procurar o seu direito de cobrança no Judiciário), em dívida ativa. Essa inscrição deve ser materializada através do Termo de Inscrição que, obrigatoriamente, deve obedecer a determinados requisitos. A certidão de dívida ativa é um título executivo extrajudicial previsto no art. 585, inciso VII, do CPC:
Art. 585 - São títulos executivos extrajudiciais:
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
A inscrição em dívida ativa será fará com que emirja o Termo de Inscrição em Dívida Ativa, um documento com força de título executório, onde irão encontrar-se dados