insalubre
É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
1% para a empresas de riscos de acidente considerado leve;
2% para a empresa de risco médio,
3% para a empresa de risco grave.
Custo Indireto:
Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relacionam-se com o ambiente que envolvem o acidentado e com as consequências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:
1.Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.
2.Multa contratual pelo não cumprimento de prazos
3.Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial
4.Salário pagos aos colegas do acidentado
5.Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada
6.Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo;
7.Gastos de contratação e treinamento de um substituto
8.Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção
9.Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)
10.Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas: - Na investigação das causas do acidente -Na assistência médica para os socorros de urgência -No transporte do acidentado -Em providências necessárias para regularizar o local do acidente -Em assistência jurídica -Em propaganda para recuperar a imagem da empresa
Em caso de acidente com morte ou invalidez permanete ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.
Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma