ATIVIDADE INSALUBRE
1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15.
2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15.
3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.
ATIVIDADE PENOSA (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89) - Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exigindo atenção contínua e permanente ou resultem em desgaste mental ou stress. Segundo o projeto de lei nº 1808/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a produção intelectual.
Insalubridade e periculosidade
A insalubridade é uma gratificação instituída por lei. O que se compensa com esta gratificação é o risco, ou seja, a possibilidade de dano de vida ou à saúde daqueles que executam determinados trabalhos classificados como insalubres e/ou perigosos.
A gratificação por risco de vida e saúde não cobre o dano efetivo que o trabalhador venha suportar no serviço. Essa gratificação visa compensar, apenas, a possibilidade de dano, vale dizer, o risco de vida em si mesmo, e não a morte, a doença ou a lesão ocasionada pelo trabalho.
Partículas alfa, beta e gama e as doenças que causam
As partículas (popularmente conhecidas como 'raios' alfa) não penetram na pele, mas causam queimaduras no local de contato. Já os raios beta e gama são os mais perigosos, penetram na pele e podem causar alterações no DNA, o que provoca malformação celular (nas células 'filhas' das que tiveram o DNA modificado) podendo causar muitas doenças inclusive o câncer. As outras doenças causadas por radioatividade são alterações cerebrais graves, que podem levar a morte, alterações no ciclo menstrual, náuseas e outras alterações