Inquérito por falta grave
DO TRABALHO DE COUVES FILHO- RS
Processo nº 0000470-59.2013.5.04.0383
Centro de Formação de Condutores de Couves Filho, inscrita no CNPJ sob o nº _______, com endereço na Rua _____, nº
___, cidade, estado, CEP _____, representada pelo sócio gerente
(nome), inscrito no CPF sob o nº, portador do RG nº – por seu procurador constituído por instrumento de mandato incluso - vem perante V. Exa. propor o presente
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE com fundamento no artigo 853 e seguintes da CLT, em face de Joel Só Visto, nacionalidade, estado civil, instrutor de autoescola, portador da Cédula de Identidade RG nº ______ e da CTPS nº _____, inscrita no CPF sob o nº ______ e no PIS sob o nº ____, residente e domiciliado na Rua _____, nº ___, bairro, cidade, estado, com base nos fatos e fundamentos seguintes:
DA ESTABILIDADE
O requerido foi eleito dirigente sindical na condição secretário-geral do
Sindicato
Intermunicipal
dos
de
Trabalhadores
em Estabelecimentos de Formação de Condutores e de Inspeção
Veicular
de
Veículos Automotores. Portanto, é detentor de
estabilidade, nos termos do artigo 8º, VIII, da Constituição Federal e do artigo 543 da CLT.
Segundo
o
parágrafo terceiro do artigo celetista em
comento, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave devidamente apurada, nos termos da CLT.
Desta forma, a estabilidade adquirida é relativa, uma vez que, caracterizada e provada a falta grave cometida pelo empregado, perde ele o direito à proteção.
DA FALTA GRAVE
O requerente, recebeu uma reclamação formal da
aluna
Maria Aparecida, em 04.04.2015, onde a mesma informou que o requerido lhe ministrava aulas práticas de direção, mas solicitava a troca de instrutor, tendo em vista que o requerido não lhe dava atenção durante as aulas, ficando ao