Inquerito de Falta Grave
Fidel foi contratado pelo Banco W em 02/03/2003, para exercer a função de escriturário, candidatando-se, em 04/06/2012, ao cargo de dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado do Piauí, vencendo a eleição e tomando posse no dia 05/08/2012, para o cumprimento de mandato de três anos. No dia 20/09/2013, Fidel se envolveu em uma briga com um cliente, nas dependências da agência, agredindo-o fisicamente, sem qualquer justificativa. O gerente geral, averiguando a ocorrência, suspendeu preventivamente Fidel, no dia 21/09/2013. Considerando a data de hoje, elabore, na qualidade de advogado do Banco W, o instrumento processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA DO TRABALHO DE ...
EME Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº ... e com endereço na ...., (cidade), (Estado), CEP ...., por seu advogado que a presente subscreve, (nome), OAB/(UF) nº ...., que receberá as intimações e notificações no endereço situado na ....., CEP., propõe o presente INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, pelo Rito Ordinário, com fundamento no artigo 853 e ss da CLT., em face de GAMA DELTA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG. nº ... e da CTPS nº ..., séria ..., inscrito no CPF sob o nº ... e no PIS sob o nº ..., nascido aos .../.../..., e filho de ...., residente e domiciliado na ..., (cidade), (estado), CEP (...), com base nos fatos e fundamentos seguintes:
DO CONTRATO
O requerido trabalhou como empregado para a requerente. Foi eleito para o cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 2004. No dia 15 de março de 2008, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e depredou parte das dependências físicas da empresa.
DA ESTABILIDADE
O requerido foi eleito dirigente sindical. Portanto, é detentor de estabilidade, nos termos do artigo 8º, VIII, da Constituição Federal e do