Inquérito Policial
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CAMPUS DE SANTIAGO
CURSO DE DIREITO
Altemir da Silva Ramos, José de Freitas Lopes, Matheus de Oliveira Ferreira, Rômulo Matheus dos Santos Trindade, Tiago Brollo, Valério Martins Cassafuz e Yure Kaue Rodrigues Pinto
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL
SANTIAGO
2010
UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CAMPUS DE SANTIAGO
CURSO DE DIREITO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL
Trabalho apresentado por Altemir da Silva Ramos, José de Freitas Lopes, Matheus de Oliveira Ferreira, Rômulo Matheus dos Santos Trindade, Tiago Brollo, Valério Martins Cassafuz e Yure Kaue Rodrigues Pinto, ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Campos Santiago, para aprovação na disciplina de Metodologia Científica e da Pesquisa.
Orientador: Fernando Delawy
SANTIAGO
2010
1 TEMA
A Inobservância dos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa na Fase do Inquérito Policial.
1.1. Delimitação do Tema
Analisar a Legalidade na Atuação do Delegado de Polícia na inobservância dos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa preconizados no Inc. LV do Art. 5º da CF/88, na fase do inquérito policial.
2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Porque não são aplicados os Princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa na fase do inquérito policial?
3 JUSTIFICATIVA
O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal promulgada em 05 de Outubro de 1998, abrangendo qualquer tipo de processo ou procedimento, seja judicial, extrajudicial, administrativo, entre outros, garantido a qualquer parte