Inquérito policial militar e autos de prisão em flagrante
CURSO DE HABILITAÇÃO AO QOA/QOE – 2006
BOLETIM DA PMERJ Nº 163
14 DE OUTUBRO DE 1983
2002
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TÉCNICA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
O IPM – COMENTÁRIOS COMPLEMENTARES
Providenciais obrigatórias antes da instauração do IPM – Art. 12 do CPPM. (Art. 10, § 2º do CPPM.)
1. Dirigir-se ao local do crime providenciando para que não se altere o estado das coisas enquanto necessário. (Isolamento do local).
2. Apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato.
3. Efetuar a prisão do infrator, observando o disposto no Art. 244 do CPPM.
4. Colher todas as provas que sirvam para esclarecimento do fato e de suas circunstancias.
Sindicância prévia ao IPM. – Em caso de dúvida sobre a existência da infração penal, procederá a uma Sindicância cujo resultado determinará a necessidade ou não da instrução do IPM – Art. 344 do CPPM.
a) Evita a sistemática instauração de um IPM.
b) Acautela a autoridade delegante contra a denúncia caluniosa. (Art. 343 do CPPM).
Do resultado apurado se concluirá se houve ou não indício de infração penal militar, a fim ser ou não instaurado o IPM. (Art. 10º alínea f do CPPM X Art. 27 e 28, a., do CPPM).
Direitos e deveres do Advogado – Art. 75 do CPPM. (Prisão incomunicável – Art. 16 do CPPM).
Leitura de artigos do CPPM recomendados:
- Providencias preliminares à instauração do IPM – Art. 12 do CPPM.
- Medidas processuais após à instauração do IPM – Art. 13 do CPPM.
- Assistência do Procurador (Promotor de Justiça) – Art. 14 do CPPM.
- Observância de normas do processo judicial na apuração do fato delituoso.
- Requisição de perícias e exames – Art. 321 do CPPM.
- Suprimento de laudo – Art. 323 e parágrafo único do CPPM.
- Infração que deixa vestígio – Art. 328 e parágrafo único do CPPM.
- Oportunidade do exame – Art. 329 do CPPM.
- Exame dos crimes contra a