inquertopolicial

4608 palavras 19 páginas
DIREITO PROCESSUAL PENAL
ACAO PENAL
PROFESSORA : ANDRIETTY

I – INQUÉRITO POLICIAL.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
É importante lembrar que a Polícia se classifica:
I – Polícia Administrativa – Caráter Preventivo – desempenhado pela Polícia Militar com policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (previsão legal - art.144 § 5º CF)
II – Polícia Judiciária – Caráter Repressivo – atua após o crime, função essencial apurar as infrações penais e sua autoria por meio do inquérito policial. (previsão legal - art. 144 § 4º CF e art. 4º do CPP)

INQUÉRITO POLICIAL.
1.1 - Conceito - é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária (atos administrativos) com o objetivo de apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal, dando ao Ministério Público elementos necessários que viabilizem o exercício da ação penal, da qual este é titular.
* Conceito de Renato Brasil: e procedimento administrativo inquisitório e preparatório, consistente em um conjunto de diligência realizadas pela policia investigativa para apuração da infração penal e sua autoria, presidida pela autoridade policial de fornecer elementos de informação para titular da ação penal possa ingressar em juízo.
1.2 – Objetivo - é a investigação policial, formando-se um procedimento administrativo que, dependendo da ocorrência, pode ser chamado: Inquérito Policial ( por portaria ou auto de prisão em flagrante), Termo circunstanciado de ocorrência (TCO), Auto de apreensão de ato infracional (AA), Boletim de ocorrência circunstanciado (BOC) e Auto de investigação (AI), os três últimos procedimentos de competência da DATA – Divisão de Atendimento ao Adolescente.
* Termo Circunstancial de ocorrência (T.C.O): não tem a mesma formalidade que o inquérito policial, vai ser usado para infrações de menor potencial, contravenções e crime cuja a pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não de multa, sujeito ou não a procedimento especial.
2 – CARACTERÍSTICAS:
O inquérito policial tem como

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