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TÉCNICA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR CURSO APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS 2012
TÉCNICA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CAS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE GENERALIDADES: Amparo legal: artigos 243 a 253 do CPPM; Art 224: define quais são as situações em que ocorre o flagrante de delito;
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES Local da autuação: via de regra, no quartel do indiciado; Presidente do flagrante: Oficial PM (obrigatório). Geralmente é o Oficial de Dia quem preside o flagrante, mas
se o mesmo não for oficial, o supervisor ou o oficial de permanência é quem o presidirá; Escrivão: é obrigatório. Se o indiciado for oficial, será escrivão um CAP, 1º ou 2º TEN PM; nos demais casos, poderão ser SUBTEN ou SGT PM (art. 245 do CPPM); A falta de testemunhas que presenciaram o fato delituoso não impede que o flagrante seja lavrado. Neste caso, Nota de culpa: é o documento que será entregue ao preso dentro de 24 horas, impreterivelmente, sob pena
duas testemunhas que assistiram a apresentação do preso assinam o auto de prisão em flagrante;
de relaxamento da prisão, devendo constar o motivo da prisão, os nomes dos condutores e das testemunhas.
PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES: O prazo para a confecção do APFD será de 5 dias (art 251), a contar do momento da prisão; Após esse prazo; a prisão será relaxada imediatamente; Terminada a confecção do APFD, os autos serão em caminhados a APJM, para que esta encaminhe à
Autoridade Judiciária competente.
OBSERVAÇÕES: militar; Presidente do Flagrante: Oficial responsável pela confecção do APFD; A presença do advogado do preso na autuação é facultativa, não importando em nulidade se o mesmo não Indiciado: a quem foi dada a voz de prisão por cometimento de fato delituoso que caracterize indícios de crime
estiver presente no momento da autuação; Se os autos do APFD estiverem devidamente instruídos, não há a necessidade da instauração de IPM.
DOCUMENTOS BÁSICOS 01