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Artigo 144 CF &4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Característica – auxilia e apura crime – quem e porque -, possuem carreiras – delegado, escrivão, legista – e realiza diligências – requisitadas pelo poder público.
Inquérito policial – é feita pela polícia civil, onde o responsável (autoridade policial) é o delegado de polícia.
&5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Característica – policiamento ostensivo – vigilância, rotas durante o dia – postos de graduação – cabo, soldado, capitão – age antes que o crime ocorra. Objetivo – manter a ordem pública – mediante conflitos trazer a paz entre as pessoas.
Delegacias – unidade policial, fixa para atendimento do público, investigação criminal e detenção temporária de suspeitos e presos em flagrante delito, mínimo necessário: 1 por município. Distrito policial – subdivisões da delegacia.
Unidades: Setor de homicídio; Delegacia de defesa da mulher, Idoso; Garra, Sic ...
Boletim de ocorrência – chamada de notícia crime (“notitia criminis”), realizada com autoria conhecida ou desconhecida, que hoje é feita digitalmente (registro geral de ocorrências) no Estado de São Paulo. Regra geral – realizada por policiais (civis/militares) ou pela própria vítima. Natureza – essência, tipo de ocorrência. Quando o boletim não é de crime, dá-se o nome de registro de fato. Crime – fato típico, infração penal – delito - contravenção penal. IIRGD – controle de digitais. Atribuição – distrito pertencente.
Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (IPMPO) – todos os crimes punidos com pena de liberdade (detenção, reclusão e prisão simples) até 2 anos (olhando a pena máxima) e as