Hermetismo Jurídico
Tecnicidade da linguagem pode afastar sociedade da Justiça por Vivianne Rodrigues de Melo
Estudos atuais da lingüística, da filosofia da linguagem e de diversos ramos do Direito1 apontam a existência de uma linguagem jurídica dotada de características que a investem de juridicidade, diferenciando-a de outras linguagens técnicas.
O Direito nos é dado a conhecer por meio de palavras, manifestadas em todos os sentidos: nas leis, nos atos judiciais e em outras formas diversas que não dispensam a ferramenta da linguagem para o conhecimento da matéria jurídica.
Resta evidente, pois, que o Direito é ciência dotada de linguagem técnica e específica, com espaço de sentido e espaço estrutural autônomos (gramática e dicionário jurídicos próprios).
Seguramente observa-se que tantas outras ciências possuem vocabulário próprio, tais como a medicina, a informática e a economia, não diferentemente do Direito. Entretanto, o tecnicismo deste último tem sido alvo de antigas preocupações, no que diz respeito à própria razão de existir do Direito, em função da garantira do bem-estar da coletividade: o Direito possui um léxico e um campo semântico peculiares e a cientifização descontrolada da linguagem jurídica pode ser fator de distanciamento, inclusive ideológico, daqueles que do Direito precisam se servir.
Miguel Reale, em antiga e prudente preocupação com a introdução dos iniciantes na linguagem do Direito, já estabelecia recomendações propedêuticas ao estudo do Direito, pois, “às vezes, expressões correntes, de uso comum do povo, adquirem, no mundo jurídico, um sentido técnico especial”.
O hermetismo da linguagem jurídica é sintomático pois o Direito, por ser uma ciência, é investido de um método próprio que requer a configuração de um vocabulário técnico, não facilmente apreendido pelo homem comum.
Em acertada crítica, o lingüista Adalberto J. Kaspary estabelece abordagem categórica a respeito da questão do hermetismo da linguagem jurídica:
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