Herbicidas na area urbana
Objetivo do projeto - coibir o uso de herbicidas como o glifosato, aplicados indiscriminadamente em praças, parques, calçadas e na proximidade de escolas. Sem cuidados mínimos para que a ação do vento e as chuvas não provoquem o contato dos mesmos com pessoas e animais.
Desde 2003, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a capina com agrotóxico em áreas urbanas.
DECRETO LEI 4.074/2002
DISPÕE SOBRE A PESQUISA, A EXPERIMENTAÇÃO, A PRODUÇÃO, A EMBALAGEM E ROTULAGEM, O TRANSPORTE, O ARMAZENAMENTO, A COMERCIALIZAÇÃO, A PROPAGANDA COMERCIAL, A UTILIZAÇÃO, A IMPORTAÇÃO, A EXPORTAÇÃO, O DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS E EMBALAGENS, O REGISTRO, A CLASSIFICAÇÃO, O CONTROLE, A INSPEÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS.
O herbicida, segundo a Anvisa, não deve ser utilizado em locais urbanos e com circulação de pessoas urbanas, eis que expõe a população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a flora local.
Se utilizado, o local deve ser isolado por, no mínimo 24 horas – IMPOSSIBILIDADE.
NOTA TECNICA DA ANVISA – 2010
Há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados - IBAMA), identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola.
Essa identificação não significa a autorização da utilização de tais produtos em área urbana.
Os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão).
A capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.
Resolução do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, proíbe a aplicação de qualquer tipo de herbicida ou veneno em áreas urbanas. A decisão prevê uma série de punições para os