HABEAS CORPUS
Xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, sob o número xxxxxx, e xxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o número xxxxxxxx, ambos com endereço profissional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar o presente:
HABEAS CORPUS
em favor de xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, (profissão), titular da carteira de identidade Registro Geral n.° MG-18.041-373, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° 125.555.756-77, domiciliado em Brumadinho-MG, onde reside na Rua Presidente Vargas, 860, Bairro Jota, com fundamento no art. 5.º, LXVIII da Constituição Federal, em combinação com o arts. 647 e 648, VI do Código de Processo Penal, apontando como autoridade o Juízo da 2ª Vara Cível/Crime da Comarca de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, por razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O paciente foi denunciado (fls. 01) como incurso nas penas previstas no art. 157, §2°, incisos I e II do Código Penal Brasileiro, por ter, segundo a acusação, subtraído, na data de 14 de maio de 2013, por volta das 19 horas, mediante o emprego de grave ameaça exercida por meio de arma de fogo e em concurso com outros dois agentes, a quantia de R$300,00 (trezentos reais) do estabelecimento denominado “Posto Morais”. Segundo o relato da peça acusatória, “o denunciado e seus comparsas renderam o frentista Franklin Willian Ferreira, que laborava no local, estando um dos agentes, que ainda não foram identificados, ostentando uma arma de fogo, enquanto o denunciado LUCAS BRANDÃO DOURADO exercia a vigilância do local a fim de garantir o êxito da ação criminosa”.
II – DA ILEGALIDADE DA PRISÃO
Ocorre que a denúncia do órgão do Ministério Público de Minas Gerais, foi oferecida com base