Inquérito Civil
Inquérito Civil é a denominação que se dá ao procedimento investigatório, de natureza inquisitiva, instaurado e presidido exclusivamente por membro do Ministério Público, objetivando a coleta de informações e documentos que demonstrem a ocorrência, ou não, de ofensa ou ameaça de lesão a interesses coletivos ou difusos.
O inquérito civil surgiu pela primeira vez no Direito Brasileiro em 1985, com a Lei federal n. 7.347, conhecida como Lei de Ação Civil Pública, sendo posteriormente considerado uma das funções institucionais do Ministério Público, conforme previsto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal.
A instauração do inquérito civil se dá por portaria, e pode ser de ofício, vale dizer, espontaneamente por ato do membro do Ministério Público, independentemente de provocação de terceiros, ou mediante representação, que consiste em petição escrita formulada por qualquer pessoa, contendo requerimento ou notícia de fato ou comportamento que configure violação a interesses difusos ou coletivos. O inquérito também poderá ser instaurado por determinação do Procurador-Geral de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público.
De qualquer forma, a portaria que instaura o inquérito civil ou o procedimento preparatório do inquérito civil deve ser baixada no prazo máximo de 30 (trinta) dias (artigo 106 e parágrafos da Lei Complementar estadual n. 734/93). No âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, cópia das portarias de instauração de inquérito civil ou de procedimento preparatório deste último deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao Centro de Apoio Operacional respectivo (artigo 127 do Ato Normativo n. 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006).
Na presidência de inquérito civil regularmente instaurado, possui o membro do Ministério Público amplos poderes investigatórios, porém não ilimitados. Assim, poderá realizar diversas diligências investigatórias, como notificar pessoas para ouvir em declarações e