inquérito civil em matéria ambiental
MATERIA
AMBIENTAL
Inquérito civil
O Inquérito Civil é um instrumento pré- processual, de utilização exclusiva do
Ministério Público Federal ou Estadual, que pode culminar ou não com a instauração da Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente.
No ano de 1980, alguns Promotores de Justiça do Estado de São Paulo apresentaram o anteprojeto de lei que veio a corroborar com a edição da Lei da Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico (Lei 7.347/85).
Segundo José Luiz Mônaco da Silva o Inquérito Civil É um procedimento administrativo criado pela lei com a finalidade de coadjuvar o Ministério Público na tarefa de investigar fatos causadores da propositura de Ação Civil Pública. Não é processo e tampouco procedimento judicial. É simplesmente procedimento administrativo investigativo.
Inquérito civil
A nova ordem constitucional consagrou o Inquérito Civil para a proteção do meio ambiente nos artigos 127, 129, III.
ART. 127 – O Ministério Publico é instituição permanente , essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
ART. 129 III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público social , do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Fases do Inquérito Civil
O Inquérito Civil, procedimento administrativo, exclusivo do Ministério
Público pode ser didaticamente fracionado em três fases diferenciadas: - Instauração;
- Instrução;
- Conclusão.
1ª Fase - INSTAURAÇÃO
Feita através de portaria do órgão do
Ministério Publico ou por despacho lançado em representações ou requerimento por qualquer pessoa, autoridade ou associações.
2ª Fase - INSTRUÇÃO
Existem dois instrumentos fundamentais para a instrução: • notificação: trata-se de intimação para oitiva. Qualquer