Inquérito civil e cautelar na ação civil pública
Obs.: se você tem um TAC não cumprido você não precisa de inquérito civil
- Competência: MP; (o próprio MP que instaura esse inquérito, só no criminal que e a polícia).
- Natureza inquisitiva; Tem natureza inquisitiva e investigatória.
- Inexistência de contraditório (regra geral)
Em regra não cabe o contraditório, no entanto há correntes que afirmam que quando a prova só poderá ser feita uma vez, caberá então o contraditório.
- Investigatório: (igual no penal)
- ACP Independe de inquérito. O inquérito poderá ser desconsiderado, ou seja, deixar de ser necessário, se já houver elementos suficientes que já indicam a existência do dano.
- Falta de fundamento: Arquivamento (decisão fundamentada)
O MP não encontrado fundamento que comprove o dano, poderá proceder ao arquivamento.
O MP pode fazer de oficio? Sim
Obs.: O Promotor que entender que não haja fundamentos irá promover o arquivamento, e para isso este deverá remeter ao Conselho do MP para analisar o motivo por que o MP quis o arquivamento. - A decisão que promove o arquivamento deve ser totalmente fundamentada.
Se o Conselho do MP após analisar não entender viável o arquivamento, esse Conselho irá remeter para outro órgão do MP, ou seja, outro promotor que não seja aquele que pediu o arquivamento.
O promotor tem 3 dias para encaminhar para o Conselho do MP.
Veja as fases: Se o promotor quer arquivamento -> deverá enviar para o Conselho do MP -> Se o conselho concordar com o arquivamento será arquivado --> Se não concordou será enviado para outro promotor para dar continuidade ao inquérito.
- Aprovação: Conselho Superior do MP.
- Encaminhamento: 3 dias (Pena grave);
- Não homologação: Designação de substituto;
17 - LIMINAR NA ACP -
Ha necessidade de ações urgentes? Sim no caso em que o dano e tão imediato que se o juiz não tomar uma providencia poderá se perder o objeto. - Fumus Boni Iuris e Periculum In Mora.
- Possibilidade: Ação principal /