Inquérito Civil Público
Nesse sentido, ele se destina, pois, a colher elementos de convicção para que o Ministério Público possa identificar ou não a hipótese em que a lei exige sua iniciativa como para a propositura de alguma ação civil pública para a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio cultural e a outros interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Serve também para que o Ministério Público adote posturas subsidiárias. Sendo este instrumento de exclusividade do MP.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Para entender o inquérito Civil (IC), se faz uma comparação entre este e o Inquérito policial (IP), pois o primeiro bem como o segundo, tem a função investigatória, com o escopo de colher todas as informações necessárias a propositura da ação civil pública.
Contudo, podemos destacar algumas distinções entre estes institutos. No inquérito civil o objeto deste é a apuração de fatos que fundamentem a necessidade e possibilidade do Ministério Público na área civil, enquanto no inquérito policial é necessário que seja apurado a materialidade e autoria da infração penal; Enquanto do IP não existe a atuação direta do MP para conduzir o mesmo, no IC há a atuação direta do órgão; outro ponto distinto diz respeito ao arquivamento do inquérito. No Policial compete ao juiz fazer já no civil compete ao próprio MP.
A criação de um instrumento pelo qual o MP pudesse se valer ocorreu mediante a necessidade deste órgão atuar de