Inquerito policial
Tem-se como objetivo do presente trabalho perseguir todas as fases do inquérito policial, buscando realizar criteriosa análise doutrinaria sobre o tema. Há no ordenamento jurídico uma necessidade de um procedimento administrativo presidido por uma autoridade policial destinado a apurar autoria e materialidade para servir de base à ação penal ou às providencias cautelares. Os meios investigativos são os mais diversos e com o passar do tempo foram sendo modificados, tornando-se necessário a aplicação de um sistema processual penal, sendo este um conjunto de normas e princípios de acordo com a política de cada Estado, onde estabelece medidas a serem seguidas para a aplicação do direito penal em cada situação. A prática forense ensina que quase sempre o inquérito policial é sim utilizado como meio de prova quando do processo servindo de base para a atividade jurisdicional, assim oferecer a este instituto o merecido valor, respeito, atenção e importância são, antes de tudo, a procura do justo merecimento da justiça e da lei com fidelidade aos fatos, controlada pelo Ministério Público e efetivada por todo o Poder Judiciário. Para melhor elucidação do procedimento do instituto investigatório, qual seja o inquérito policial, a matéria deste trabalho foi dividida em treze subtemas que tratam desde o momento anterior à instauração do inquérito com o primeiro contato da autoridade policial com a informação da ocorrência de crime até seu inevitável encerramento. O inquérito policial, portanto, é o instrumento de que se vale o Estado, através da polícia, órgão integrante da função executiva, para iniciar a persecução penal com controle das investigações realizadas do Ministério Público. Assim o presente tema tem como escorpo melhorar o esclarecimento do leitor quanto os procedimentos do inquérito policial.
2. A LEI PROCESSUAL NO TEMPO
A aplicação da lei processual penal no tempo, não é diferente a regra vigorante nos demais ramos