Objeção de pré-executividade
CARLOS ANDRADE, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG XXXXXXXX-X e do CPF XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXX, CEP: XXXXX-XXX nesta Cidade e Comarca, por seu advogado que esta subscreve, mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência, com base nos arts. 475-L, II e 273, I, ambos do CPC, propor:
OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de FELIPE MELO, brasileiro, empresário, portador do RG XXXXXXXX-X e do CPF XXXXXXXXX-XX, com residência e domicílio na Rua XXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, CEP:XXXXX-XXX nesta Cidade e Comarca, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS PRESSUPOSTOS DA OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A objeção de pré-executividade, em consonância com a jurisprudência e a melhor doutrina, é admissível sempre que a execução se fundar na existência de título inábil, irregular, viciado de nulidade absoluta ou que não preenche os requisitos formais exigidos pelo diploma processual.
Nesta esteira, pretende a executada o reconhecimento da nulidade da presente execução, pois se encontra fundada em título incapaz de ensejar e possibilitar o prosseguimento do presente executivo fiscal, conforme restará comprovado através dos argumentos fáticos e jurídicos a seguir expendidos.
DA TUTELA ANTECIPADA
O credor da ação de execução requereu a penhora e remoção dos bens dados como garantia da dívida.
Ocorre que, tal pedido não merece prosperar haja vistas que o devedor quitou seu débito através de cheques expedidos ao credor, os quais foram devidamente compensados, conforme doc. em anexo,demonstrando assim o “fumus boni iuris”.
Já o “periculum in mora” fica nítido, pois, com a penhora, a remoção e os demais trâmites legais da execução causarão enorme e irreversível prejuízo ao executado, já que os bens que são objeto da penhora, são os únicos bens que o