PETIÇÃO DE OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
PETIÇÃO DE OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
CLEBERIUS PEREIRACIUS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS-SP-
JOAQUIM DOS ANZÓIS, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua da Zona nº 0, por seu procurador, conforme instrumento de procuração em anexo (doc.___), com escritório na Rua ______, em nome de quem e para onde requer sejam remetidas as notificações, vem, com o devido respeito, à presença de vossa Excelência, propor a presente
OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Junto ao Processo nº .......
em face de PERCIVAL CANDIDO, pessoa CPF n°...., residente na cidade de São Carlos, na Rua dos Caminhões nº 15, o que faz pelos motivos que, com a devida venia, passa a expor:
DOS FATOS
A empresa J.A.Cosméticos Ltda foi constituída em 01/04/1998, tendo como sócios, Joaquim dos Anzóis e Armando Catarino.
Em 15 de março de 2.000, Joaquim dos Anzóis desligou-se da empresa, cedendo e transferindo suas cotas na sociedade, para ALCEU DE OLIVEIRA, tendo a alteração contratual sido arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 22/03/2000 (DOC 01);
Em data de 30/10/2002, Persival Cândido ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa J.A. Cosméticos, com julgamento procedente. Em 14/04/2008, houve sentença homologatoria dos cálculos de liquidação e iniciou-se o processo de execução;
Como a empresa paralisou suas atividades no ano de 2012, nada restando de patrimônio ou bens, o Juízo executante aplicou a teoria da descaracterização da Personalidade Jurídica e responsabilização da Personalidade Física, para atingir o patrimônio dos sócios (na ocasião, os sócios eram Armando Catarino e Maria Joaquina);
Verificando que os últimos sócios da empresa executada nada possuíam, Persival Cândido responsabilizou o ex-sócio JOAQUIM DOS e expediu o mandado de citação (DOC 02) para o pagamento do valor de R$ 34.758,25 correspondentes ao crédito do