Tema 2 Embargos Execu O
Disciplina:
Professora :
Turma :
Alunos
Tema : Defesas do Executado
Sobre o tema responda as questões abaixo, TODAS fundamentadas no Novo CPC (Lei nº 13.105/2015):
1) Quais são os meios de defesa do executado?
Exceção de pré-executividade, Impugnação e Embargos à execução
2) Qual o prazo para propositura dos Embargos à execução fundado em título extrajudicial?
Tem o devedor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os Embargos, por meio de uma petição inicial, independente de penhora, depósito ou caução, conforme o artigo. 915 do CPC/2015.
Conforme dispões o § 1o do referido artigo, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
3) Quais matérias podem ser alegadas?
As matérias passíveis de serem alegadas em sede de embargos à execução são as seguintes:
Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, conforme dispõe o artigo 917 do CPC/2015.
Há excesso de execução quando:
I - o exequente pleiteia quantia superior à do título; II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título; III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título; IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado; V - o exequente não prova que a condição se realizou.
4) É necessário a garantia do juízo para a propositura? Explique e fundamente.
Quando a matéria que o devedor pretende alegar como causa para a ilegalidade, nulidade ou descabimento da