Inquerito amea a art
14ª DELEGACIA REGIONAL – DEPOL
PORTARIA
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
, pela
Autoridade Policial que esta subscreve, com fulcro no art. 144, § 4°, da Constituição Federal, c/c art. 136, inciso I, da Lei
Estadual n° 5.406, tendo chegado, hoje, ao meu conhecimento através do boletim de ocorrência nº 1001/2015, apresentado no dia 23 de fevereiro de 2015, desta unidade policial que, na Rua
Mercedes Pinheiro da Alvorada, bairro Florestinha, nesta cidade, por volta das 13h, foi feito boletim de ocorrência por
Carlos Silva em face de
Antônio José sob a alegação de ameaça, em decorrência de um negócio mal resolvido entre eles. Diante do exposto: RESOLVE: Instaurar o competente
INQUÉRITO POLICIAL
, para devida apuração dos fatos. Desde já, determina ao Sr. Escrivão de Polícia, que após Autuada esta, adote as seguintes providências: I
II
III
IV
V
Juntese o BOPM n° 0589/2013.13, noticiador dos fatos em apreço;
Expeçase ordem de serviço para apuração da autoria e materialidade dos fatos narrados no BO, tudo na forma do Código de Processo Penal pátrio.
Intimese vítima, acusada e testemunhas, arrolados no BO;
IV Reduzase a termo as declarações da vítima e do acusado e depoimento da testemunha; Juntese a Folha de Antecedentes Criminais do indiciado. Após, conclusos. Cumprase.
Teófilo Otoni/MG, 23 de fevereiro de 2015
__________________________
Emanuel Coimbra Masp. 065.789 Delegada de Polícia
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
14ª DELEGACIA REGIONAL – DEPOL
NÚMERO DE CONTROLE DA INSPETORIA: 001/10 UNIDADE POLICIAL :
Delegacia de Polícia
Referência : Data BO:
22/02/15
Equipe : DEL. CIVILEscrivão : Alberto Torres AUTORIDADE REQUISITANTE:
Delegada de Polícia