Inovações trazidas pela nova Lei do Mandado de Segurança.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
Inovações trazidas pela nova Lei do Mandado de Segurança.
Recife, 2010
Inovações trazidas pela nova Lei do Mandado de Segurança.
Mandado de Segurança, também conhecido como “remédio heróico” ou “writ”. é remédio previsto no art. 5º, LXIX da Constituição Federal, in verbis:
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Até 2009, o Mandado de Segurança era regulado pelas Leis nº 1.533/51, nº 4.166/62, nº 4.348/64 e nº 5.021/66, as quais foram revogadas com o surgimento da Lei nº 12.016/09 que dispõe sobre o Mandado de Segurança individual e coletivo. A nova lei não trouxe grandes inovações na matéria, mas consolidou legislação esparsa e positiva, e entendimentos jurisprudenciais que já vinham sendo adotados ao se tratar dessa garantia. Uma das maiores novidades foi a regulamentação do mandado de segurança coletivo, o qual havia sido introduzido com a Constituição de 1988, e necessitava ser disciplinado, vez que eram aplicadas a ele, por analogia, as normas do mandado de segurança individual e os entendimentos do STF, o gerava insegurança jurídica. Com a nova lei, passou-se a tutelar os interesses coletivos (estrito senso) e individuais homogêneos. Ademais, tratou-se da legitimidade ativa de impetração deste tipo de mandado (partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação), concedendo-lhes o status de subsitutos processuais. A nova Lei tratou de adequar a legislação à Constituição de 1988, acrescentando ao texto legal a possibilidade de impetração de mandado de segurança quando o direito não era protegido por habeas