Constituição de 1934
Em rigor, 1934 é fruto do movimento de 1930, das mudanças operadas pelo Governo Provisório e da Revolução Constitucionalista de 1932. A situação é então inteiramente diversa daquela que deu origem à Constituição de 1891. As preocupações sociais ganham preeminência; já não tem o caráter de “questão de polícia” que marcou esse tema na República Velha.1
Abordando ainda o contexto histórico para promulgação dessa Constituição, fica evidente que o fim da República Velha abriu as porta para o que pode ser considerado como um “marco constitucional brasileiro”, pois proporcionou ao Brasil, um fator histórico ímpar para a promulgação da Constituição de 1934, que foi a instalação do Governo Provisório. Foi durante esse período que ocorreu o fato mais importante para que fosse tomada a decisão de elaborar um novo texto constitucional. Sofrendo grande pressão popular, em principal da sociedade paulista com a Revolução Constitucionalista de 1932, que exigia o fim do governo ditatorial imposto pelo governante em questão e a promulgação de uma nova Constituição, Getúlio Vargas reúne, em 1932, uma Assembléia Constituinte.
Com a Revolução de 1930, o Governo Provisório nomeou uma comissão para elaborar a nova Constituição, destacando-se o papel da Revolução Paulista de 1932, que exigia a restauração plena do regime democrático. Pelo Decreto n. 21.402, de 14 de maio de 1932, foi fixado o dia 3 de maio de 1933 para a realização das eleições à Assembléia Constituinte, e criada uma Comissão para elaborar o anteprojeto da nova Constituição. Depois de seis meses, um novo Decreto, expedido a 1° de novembro de 1932, regulamentou o