Constituição de 1934
EMERSON SENA
LUCAS AURÉLIO
MATHEUS GUCKERT
PEDRO LIMA
STELLA CAMPOS
VIVIAN SODRÉ
CONSTITUIÇÃO DE 1934
JOINVILLE
2014/1
Joinville/SC 2014
EMERSON SENA
LUCAS AURÉLIO
MATHEUS GUCKERT
PEDRO LIMA
STELLA CAMPOS
VIVIAN SODRÉ
Constituição de 1934
Joinville/SC 2014 A Constituição de 1934 pode ser considerada como fruto de diversos fatores como a Revolução de 1930, que culminou no fim da República Velha, o início do Governo Provisório de Getúlio Vargas e ainda a Revolução Constitucionalista de 1932, que tinha como principal objetivo a queda do governante Vargas e a promulgação de uma nova Constituição Federal.
Em rigor, 1934 é fruto do movimento de 1930, das mudanças operadas pelo Governo Provisório e da Revolução Constitucionalista de 1932. A situação é então inteiramente diversa daquela que deu origem à Constituição de 1891. As preocupações sociais ganham preeminência; já não tem o caráter de “questão de polícia” que marcou esse tema na República Velha.1
Abordando ainda o contexto histórico para promulgação dessa Constituição, fica evidente que o fim da República Velha abriu as porta para o que pode ser considerado como um “marco constitucional brasileiro”, pois proporcionou ao Brasil, um fator histórico ímpar para a promulgação da Constituição de 1934, que foi a instalação do Governo Provisório. Foi durante esse período que ocorreu o fato mais importante para que fosse tomada a decisão de elaborar um novo texto constitucional. Sofrendo grande pressão popular, em principal da sociedade paulista com a Revolução Constitucionalista de 1932, que exigia o fim do governo ditatorial imposto pelo governante em questão e a promulgação de uma nova Constituição, Getúlio Vargas reúne, em 1932, uma Assembléia Constituinte.
Com a Revolução de 1930, o Governo Provisório nomeou uma comissão para elaborar a nova Constituição, destacando-se o papel da Revolução