Controle de Constitucionalidade
CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON
FACULDADE DE DIREITO
CUIABÁ- MT 2013
EVOLUÇÃO DO MODELO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL (DE 1824 Á 1988)
Trabalho apresentado pelo acadêmico ao curso da instituição Cândido Rondon como requisito parcial para a aprovação da disciplina Teoria Constitucional.
CUIABÁ-MT 2013
O controle de constitucionalidade das leis vem se mostrando uma das mais eminentes criações do direito constitucional e da ciência política do mundo moderno. E, sofreu incrível expansão na ordem jurídica moderna. Embora se tenha mantido o modelo tradicional de controle “difuso”, a adoção de instrumentos como o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de segurança coletivo e, especialmente a ação direita de inconstitucionalidade, se tornaram um novo perfil a esse sistema de controle. A Constituição de 1824 não obteve qualquer tipo de sistema parecido com os modelos atuais de controle de constitucionalidade. Não havia, lugar para o menor modelo judicial de controle de constitucionalidade. O sistema de controle de constitucionalidade difuso, inaugura na Constituição de 1891 que teve a influência de Rui Barbosa, consagrado já na chamada Constituição provisória de 1890. Em primeiro lugar, extingue o Poder Moderador que subvertia a rigidez da separação dos poderes, e por outro lado, a competência para proteger a Constituição não é conferida exclusivamente ao próprio Poder Legislativo. A Constituição de 1934 introduziu profundas e significativas alterações no nosso sistema de controle de constitucionalidade. O