Inovações trazidas pela constituição de 1946
O chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, era eleito por voto direto e secreto, para um período de 5 anos. O cargo de vice-presidente da República, suspenso em 1934, foi restabelecido. O Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados e Senado. Os deputados candidatos deveriam ser maiores de 21 anos e eram eleitos para um mandato de 4 anos. Os senadores, para se candidatarem, deveriam ter mais de 35 anos, sendo eleitos 3 por Estado para um mandato de 8 anos.
O Poder Judiciário era exercido pelos seguintes orgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos; Juízes e Tribunais Eleitorais, Juízes e Tribunais Militares; Juízes e Tribunais do Trabalho. Outras inovaçoes trazidas pela Constituiçao de 1946 são: O restabelecimento do cardo de Vice-presidente da República, que não havia em 1934, a criação do tribunal Federal de Recurso e do Conselho Nacional de Economia, a integracao da Justiça do Trabalho no âmbito do poder judiciário, o o dispositivo que vedou a organizaçao, registro ou funcionamento de qualquer partido politico ou associaçao cujo o programa da ação contraisse o regime democratico, igualdade perante a lei, ausência de censura, garantia de sigilo em correspondências, liberdade religiosa, liberdade de associação, extinção da pena de morte e separação dos três poderes.