previdencia social
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E CONTABILIDADE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
Histórico da previdência social Brasileira
Pedro Henrique de Souza Marques
Legislação Trabalhista e previdenciária
Semestre 2012.2
Prof(a): Eduardo Santos Ellery
Setembro-2013
Fortaleza-Ceará
Introdução:
Este trabalho possui o intuito de analisar a evolução histórica da previdência social no Brasil, destacando as várias mudanças em seu conceito e em suas estruturas ocorridas ao longo do tempo. A previdência social brasileira já passou por varias mudanças conceituais e estruturais envolvendo o grau de cobertura, os benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema,vejamos algumas dessas mudanças.
Histórico da previdência social brasileira :
O primeiro documento legislativo a tratar sobre a Previdência Social no Brasil foi a Constituição de 1824, a qual dedicou o inciso XXXI de seu art. 179 a tal escopo. Tal dispositivo garantia aos cidadãos o direito aos então denominados “socorros públicos”.
Apesar da referida previsão, a utilidade prática de tal dispositivo constitucional não existiu, tendo em vista que os cidadãos não dispunham de meios para exigir o efetivo cumprimento de tal garantia, ou seja, apesar de previsto constitucionalmente, o direito aos “socorros públicos” não era dotado de exigibilidade. Constituição de 1891
A Constituição brasileira de 1891 previu dois dispositivos relacionados à Previdência Social, quais sejam, o art. 5º e o art. 75, sendo que o primeiro dispunha sobre a obrigação de a União prestar socorro aos Estados em calamidade pública, se tal Estado solicitasse, e o último dispunha sobre a aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos.
No que tange ao art. 75 da Constituição de 1891, deve-se observar que a referida aposentadoria concedida aos funcionários públicos que viessem a ficar inválidos, não