DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumpre ressaltar que os direitos relativos à Previdência Social podem ser considerados direitos fundamentais sociais, tais direitos têm adquirido uma força normativa cada vez maior, tendo atingido o seu mais alto grau, com o advento da Constituição Federal de 1988, que por ser o nosso atual texto constitucional, além de ser o documento legal pátrio que mais se preocupou em tratar de questões relativas à Previdência Social, merecerá grande destaque no presente estudo.
DESENVOLVIMENTO
Os direitos relativos à Previdência Social fazem parte dos assim denominados direitos fundamentais sociais, os quais, de acordo com o disposto pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988, são os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.
Entende-se que os direitos sociais são os direitos de igualdade, ou seja, aqueles que possuem o escopo de fazer com que o Estado atue de maneira positiva, garantindo, assim, a dignidade humana de todos os cidadãos.
Por possuírem a finalidade de garantir a observância da dignidade da pessoa humana, os direitos sociais, dentre os quais se incluem os direitos relativos à Previdência Social, são considerados direitos fundamentais, o que significa que são protegidos pela imutabilidade, ou seja, são considerados cláusulas pétreas, não havendo que se falar, portanto, na supressão dos direitos fundamentais sociais e, consequentemente, não havendo que se