A evolução histórica da liberdade religiosa
1. PERIODO COLONIAL
Após a chegada dos portugueses ao Brasil, o que se viu foi uma profunda influência da Igreja Católica na população brasileira, especialmente nos Índios, que eram, na maioria das vezes de forma truculenta, catequizados em escolas seculares sem qualquer possibilidade de escolha. Não havia liberdade, essa que é a verdade.
Estado e Igreja, à esse momento, se aliavam estabelecendo interesses mútuos, impondo uma forte relação de dominância, na qual o estado ambicionava a colonização das terras brasileiras já antevendo o potencial que tínhamos enquanto “nova terra”, e a igreja vislumbrando a possibilidade de vasto crescimento no seu número de seguidores
Portanto, ausente a liberdade religiosa, todo e qualquer brasileiro deveria ser católico.
Esse “apadrinhamento” do Estado à Igreja Católica perdurou por anos, nos quais não poderia haver, de forma alguma, qualquer ligação com religiões diversas, sendo severamente reprimida qualquer prática religiosa que fugisse aos ensinamentos Cristãos. A liberdade de Crença e de Culto não existia por razões que hoje nos parecem cristalinas, o que pode não o ter sido naquela época.
2. PERIODO MONÁRQUICO (Constituição Imperial - 1824).
Ainda com a vinda da Família Real portuguesa ao Brasil e a criação da primeira Constituição brasileira, a Constituição Imperial de 1824, não tivemos de fato grandes avanços no que diz respeito à liberdade religiosa. A intolerância religiosa continuo a vigorar com ampla força, mas ainda sim podemos dizer que demos um pequeno passo em direção sua flexibilização.
A referida Carta Constitucional trazia, em seu artigo 5º, a seguinte redação:
A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casa para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo.1
Da leitura do artigo constitucional percebemos