Inimputabilidade
A inimputabilidade no direito penal se trata de um agente específico: o individuo inimputável. Esse individuo pode ser considerado de maneira mais superficial como aquele que não é responsabilizado pelo crime que pratica. Porém, dentro dessa definição, existem diversos casos especificos e diferenciados no teor de suas responsabilidades penais. Adentrando nas especificidades da inimputabilidade, um individuo para ser considerado como aquele isento de responsabilidade de seus atos, ele obrigatoriamente deve ser psiquicamente incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta, ou seja, ele deve ser mentalmente incapaz de compreender as normas básicas que todo leigo em direito tem conhecimento, como um homicidio por exemplo – crime que todos os cidadãos tem a capacidade de compreender a sua ilicitude -. Caso um individuo considerado inimputável pratique um crime, ele não é julgado como infrator mentalmente capaz, nesses casos especiais são tomadas as medidas de segurança, onde o individuo é encaminhado para uma clínica de tratamento sem uma data determinada antecipadamente para sua liberação, somente sendo permitida sua saída do tratamento após uma perícia especifica no caso. Porém, a inimputabilidade não é cabível somente aos individuos com doença mental – que são isentos na sua totalidade de qualquer responsabilidade penal -, sendo também aplicada a pessoas com situações problemáticas, como atos tomados por emoções, embriaguez voluntária ou culposa e o uso de outras substancias, entretanto nesses casos apesar dos individuos estarem incoscientes de seus atos, eles são responsabilizados na sua totalidade; uma excessão é aplicada no caso da embriaguez, quando a mesma é causada por uma força maior. Outros casos diferenciados também são discutidos na área, como um ser que tem plena sanidade mental, com consciência que determinada conduta é errada, porém não tem o