inimputabilidade
A medida de segurança e apresentada em um contexto penal como uma consequência deste em proteger bens e valores políticos. Por isso se entende quando uma pessoa pratica uma ação e não possui noções mentais, de acordo com o art.26 do código penal “E isento de pena o agente que possuir problemas mentais ou desenvolvimento mental incompleta. portanto para esse tipo de individuo e concedida a inimputabilidade penal em que e adotato uma forma de pena preventiva para a sociedade e curativa para o individuo. Existem vários tipos de doenças mentais sendo destacadas oligofrenia, a epilepsia, a neurose, a psicopatia e a psicose, com diversos sintomas diferente neurose: É uma serie de conjunto interpessoais e intrapessoais desde os primeiros momentos da vida. O neurótico não consegue se adaptar a realidade pois não consegue enfrentar a realidade social reagindo de maneira infantil . A pessoa neurótica tem comportamento agressivo, a forma mais típica de neurose e a obsessiva que começa na adolescência ou infância e índice de personalidade defeituosa. epilepsia: E o momento da perda de memoria que se dão por uma ausência (hiato mental oligofrenia : Portadores desse tipo de doença são aqueles que sofrem interrompimento seja de causas naturais ou acidente
psicopatia: os chamados autênticos psicopatas são totalmente desprovido de qualquer sentimento ético e social e , em consequência disso, não possuem nem um arrependimento do que fazem . Os psicopatas não se enquadram no art.26 pois cometem seus atos cientes