Inimputabilidade Penal
A inimputabilidade criminal é um dos temas mais discutidos entre os profissionais e especialistas em criminologia na área do direito e da psicologia, já que se apoia em parâmetros sociológicos, psicológicos e factuais para determinar a possibilidade de punição de uma pessoa com doença mental. Sobre isso, tratará esse trabalho que fora proposto pelo professor Erno Wallauer, na disciplina de Antropologia Filosófica e Direito, no curso de Direito da UNISINOS. Como grande referência para esses apontamentos está parte de uma obra muito rica de Matthew Huss, professor doutor da Universidade de Nebraska-Lincoln.
Inimputabilidade no âmbito criminal trata de qualquer situação em que o acusado carece do estado mental requerido pela lei para ser considerado culpado por um determinado crime. O autor Matthew T. Huss, para ilustrar, citou o caso de Andrea Yates, que matou seus cinco filhos afogados em uma banheira, por considerar não ser uma boa mãe, e necessitar de punição. Primeiramente Andrea foi considerada culpada de assassinato, mas em um segundo julgamento, fora absolvida da culpabilidade, já que segundo os jurados, o ato foi baseado em uma crença delirante, devendo a autora das mortes ser internada em uma instituição para tratamento mental.
Fundamentar a defesa criminalista com base na inimputabilidade do autor tem sido um aspecto controverso, e amplamente debatido no meio criminal, e também psicológico ao longo da história. Crimes trágicos, que possuem ampla repercussão midiática, geram grande polêmica quando a alegação de inimputabilidade exime o autor da culpabilidade pelo ato praticado.
INIMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAL
OBRA DE REFERÊNCIA: HUSS, Matthew. Psicologia Forense. Editora ArtMed. Capítulo 7.
Inimputabilidade criminal baseia-se na incapacidade de entendimento do agente diante do ato delituoso realizado, desta forma estando inconsciente da gravidade da conduta age de forma errônea,