Inimputabilidade- Direito Penal
Bacharelado em Direito
Direito Penal
Profº Ana Maria Duarte
IMPUTABILIDADE E SUAS DIRETRIZES
PATRÍCIA CRISTINA RIBEIRO
Turma B09
GOIÂNIA
2013
INTRODUÇÃO
Os índices de criminalidade só vêm aumentando em nosso país, e a cada dia que passa a vida em sociedade torna-se mais perigosa. A organização e o modelo desta sociedade que queremos para a nossa cidade, está muito distante daquilo que realmente acontece.
Mostraremos nos tópicos a seguir, alguns itens que compõem a nossa Constituição, tratando especificamente da imputabilidade e suas diretrizes, que abrangem questões polêmicas como os inimputáveis e a menoridade penal. Sendo assim, será possível ver como o Código Penal Brasileiro age perante os infratores, quem são os inimputáveis e que medidas são impostas aos menores infratores, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O principal objetivo, então, é tratar da realidade brasileira, proporcionando uma ótica diferente a aqueles que não são conhecedores do Direito em si, porém, tem deveres e direitos como todos em nossa sociedade. 1. IMPUTABILIDADE PENAL
A imputabilidade é a possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade por determinado ato que não está de acordo com a lei. Ou ainda, é a capacidade psíquica que o agente possui para entender o que a lei determina, e agindo ele de forma diversa a lei, sofrerá uma sanção, anotada na própria lei. Para Heleno Cláudio Fragoso, "imputabilidade é a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar segundo esse entendimento".
Em outras palavras, imputável é o indivíduo capaz de entender a ilicitude de sua conduta e de agir de acordo com seu entendimento. Como cidadãos somos obrigados a cumprir com o que rege a lei para que assim possamos exigir nossos direitos. São considerados imputáveis todos os indivíduos maiores de