Inimputabilidade Penal
CURSO DE DIREITO
THIAGO MICKAEL
RODOLFO
DIEGO FERNANDES
JONAS
MIGUEL ARCANJO
INIMPUTABILIDADE
CARUARU
2012
THIAGO MICKAEL
RODOLFO
DIEGO FERNANDES
JONAS
MIGUEL ARCANJO
INIMPUTABILIDADE
Trabalho entregue a Professora: Perpétua Dantas como requisito parcial para obtenção de nota na matéria de Direito Penal parte geral.
CARUARU
2012
Imputabilidade e inimputabilidade Primeiramente iremos analisar e conceituar a imputabilidade penal que esta relacionada na questão do agente ter capacidade de entender o fato ilícito, mas não é só isso na visão do doutrinador Fernando Capez , para que haja a imputabilidade que no caso é a capacidade de entendimento de uma conduta típica , terá também que haver o controle sobre a vontade do agente no momento desta conduta .
Desta forma após conceituar a imputabilidade penal , iremos buscar esclarecer a questão da inimputabilidade penal, que será o contrario do que foi citado anteriormente, nessa abordagem iremos falar das causas que excluem a imputabilidade e automaticamente gera a inimputabilidade, são quatro : doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e por ultimo embriaguez fortuita ou por força maior. Veremos mais adiante no decorrer desta pesquisa, a aferição da inimputabilidade que será feita através de alguns sistemas, que iremos tratar agora, são três, qual seja: biológico, psicológico,e biopsicologico, o primeiro é uma exceção, que será só aplicado com relação ao art. 27 do código penal , o segundo é só uma posição doutrinaria onde ele defende alguns pontos de vistas que irão ser abordados mas adiante nesta pesquisa e por fim teremos o que o ordenamento jurídico brasileiro adota que no caso é o sistema biopsicologico. Este sistema contem três requisitos para que se concretize a inimputabilidade, são eles; causal, cronológico, e por fim o requisito consequencial.