O mito da inimputabilidade penal
MANOEL GIVALDO COSTA DOS SANTOS
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS SISTEMAS DE RESPONSABILIDADE PENAL JUVENIL OU O MITO DA INIMPUTABILIDADE PENAL
MACEIÓ 2012
MANOEL GIVALDO COSTA DOS SANTOS
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS SISTEMAS DE RESPONSABILIDADE PENAL JUVENIL OU O MITO DA INIMPUTABILIDADE PENAL
Trabalho construído como requisito para a segunda nota da disciplina Estatuto da Criança e do Adolescente, no 10º Período 2012.2, do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió – FAMA, da Sociedade de Educação de Maceió – SEMA.
MACEIÓ 2012
O texto em estudo trata de questões acerca do Mito da Inimputabilidade Penal no Brasil frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Antônio Fernando chama a atenção para uma questão que remete a um sentido de contradição entre a Lei Penal comum - Código Penal, e o Estatuto, pois vejamos a seguinte reflexão proposta pelo autor: “como conjugar em nosso direito positivo inimputabilidade e responsabilidade penal juvenil”1? Respondendo esse questionamento, entendemos que no sentido protetivo, através do Estatuto, infere-se no artigo 104, do ECA, que os menores de dezoito (18) anos são penalmente inimputáveis. No entanto dos 12 aos 18 anos respondem com as medidas socioeducativas, inclusive com a internação, como dispõe o estatuto em seu art. 112, que verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Na verdade, observa-se o fato de que quando um adolescente comete um ato infracional grave, o único remédio que vem logo à tona é a