inimputabilidade dos psicopatas
1 TEMA 3
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3
2 PROBLEMATIZAÇÃO 3
3 JUSTIFICATIVA 3
4 OBJETIVO DA PESQUISA 5
4.1 OBJETIVO GERAL 5
4.2 OBJETIVO ESPECÍFICO 5
5 HIPÓTESES 5
6 REFERENCIAL TEÓRICO 6
6.1 Conceituação do psicopata 6
7 METODOLOGIA 9
8 CRONOGRAMA 11
REFERÊNCIAS 12
1 TEMA
A imputabilidade ou inimputabilidade dos psicopatas.
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Discussão a cerca da imputabilidade ou inimputabilidade penal de pessoas dotadas de psicopatias.
2 PROBLEMATIZAÇÃO
Diante os crimes de grande violência até mesmo crimes morais que vêm à tona diariamente nos jornais e que chocam a população como um todo trazendo a insegurança aos cidadãos, na grande maioria das vezes se tem como autor uma pessoa portadora de psicopatia.
Analisando a subjetividade da mente dos psicopatas através de estudos psiquiátricos forenses, se tem o elo de ligação que difere das pessoas normais com as portadoras de doenças mensais como os psicopatas, em qual não se pode comparar com pessoas portadoras de outros transtornos mentais tais como a esquizofrenia.
3 JUSTIFICATIVA
Versa o artigo 26º do código penal a cerca da imputabilidade:
Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Antes de entrar no mérito das doenças mentais, há de se observar toda a teoria do delito, para então aprofundar no mérito da imputabilidade dos psicopatas.
A estrutura do crime hoje mais aplicada é a finalista, onde se apura pelo resultado dentre os crimes