SEVEN OS SETE CRIMES CAPITAIS
RA A1701G6
VISTA DO FILME: SEVEN – OS SETE CRIMES CAPITAIS
MEDIANTE OS ENSINAMENTOS OBTIDOS NA DISCIPLINA DE DIREITO PENAL NO QUE TANGE A IMPUTABILIDADE
O presente trabalho objetiva uma análise do filme “Seven – Os sete pecados capitais” sob a égide da imputabilidade.
Primeiramente vamos definir o que é IMPUTABILIDADE no Direito Penal:
Para falarmos sobre a imputabilidade, necessário de faz falarmos da CULPABILIDADE.
CULPABILIDADE: é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal.
Na culpabilidade afere-se apenas se o agente deve ou não responder pelo crime cometido.
Portanto, a culpabilidade é vista como a possibilidade de reprovar o autor de um fato punível porque, de acordo com circunstancias concretas, podia e devia agir de modo diferente. Funda-se, portanto, na possibilidade de censuar alguém pela causação de um resultado provocado por sua vontade ou inaceitável descuido, quando era plenamente possível que o tivesse evitado. Sem isso não há reprovação, e por conseguinte punição. Sem culpabilidade não pode have pena (nulla pena sine culpa) , e sem dolo ou culpa não existe crime (nullum crimen sine culpa).
Alinham-se assim os seguintes pressupostos para a culpabilidade: a) Imputabilidade;
b) Dolo e culpa;
c) Exigibilidade de conduta adversa.
Chegamos então na questão da imputabilidade.
Conceito de imputabilidade: é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, moais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Além disso, deve ter plena capacidade de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade.
Com base nisso, este trabalho aborda a inimputabilidade através da temática da psicopatia com enfoque na lente do diretor David Fincher em seu filme “SEVEN, os sete crimes capitais", exibido no ano de 1995. Como entrar na mente