Inicial
LUCAS DE AGUIAR CERON, GUILHERME DE AGUIAR CERON E FELIPE DE AGUIAR CERON, brasileiros, menores impúberes, neste ato representado por sua genitora LUANA CÓRDOVA DE AGUIAR, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 4.913.578 e do CPF nº 049.902.579-38, todos residentes e domiciliados na Rua José Carlos Silvano, nº 516, Bairro Jardim Cibele, Araranguá/SC, CEP: 88.900-000, por seus advogados infra-assinados, conforme procuração inclusa, com escritório à Praça Hercilio Luz, nº 602, sl.41 – Galeria Alvorada, Bairro Centro, Araranguá/SC, CEP 88.900-000, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de DALCIR CERON, brasileiro, de qualificação desconhecida, residente na Rua José Carlos Silvano, nº 516, Bairro Jardim Cibele, Araranguá/SC, CEP: 88.900-000, podendo ser encontrado também no seu local de trabalho na Rua Joaquim C. de Medeiros, nº 999, Mato Alto, (perguntar no Bar do Zequinha onde fica a Empresa Fortaleza), pelos motivos expostos a seguir.
I – PRELIMINARMENTE
1 – PRELIMINARMENTE, requer os requerentes o benefício da Justiça Gratuita nos termos da Lei 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86 e artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, por não poder arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, o que se infere da própria natureza da ação.
2 – Requer, pois, o acolhimento desta preliminar para que lhe seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita (conforme declaração em anexo).
II – DOS FATOS
3 – A representante legal dos requerentes conviveu em união estável Oldir Ceron, filho do requerido, por aproximadamente 11 (onze) anos. Dessa união nasceram os autores (certidões de nascimento em anexo).
4 – Há que se informar que o requerente Lucas de Aguiar Ceron propôs em 25.08.2008 Ação de Alimentos sob o nº