Inicial
“Não negues um benefício a quem o solicita, quando está em teu poder concedê-lo.” (Bíblia Sagrada, provérbios, capítulo 3, versículo 27)
, neste ato representada por seu advogado que a esta subscreve, legalmente constituído conforme instrumento procuratório em anexo (doc.03), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 201, I da Constituição Federal , no art. 42 e segs. e art. 59 e segs. da Lei nº 8.213/91 c/c os arts. 273 e 282 e segs. do CPC, propor AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA) E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA “INITIOS LITIS”, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Natal, na rua Apodi, nº 2150, bairro Cidade Alta, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I. PREAMBULARMENTE
I.I DA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
1. A Requerente, não podendo assumir as despesas do processo sem comprometer a sua subsistência, estando sem receber nenhum benefício do INSS há quase requer, desde logo, que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, no tocante às custas processuais e honorários advocatícios, conforme a Lei n.º 1.060/50, com as alterações advindas da Lei n.º 7.510/86 e da Lei n.º 7.288/1989, cumulada com o art. 5.º, inciso LXXIV, da Carta Magna, bem como com o art. 19 do Código de Processo Civil.
II. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. A requerente sofre de várias enfermidades, já constatadas por esse Douto Juízo nos autos do processo nº 0513253-22.2012.4.05.8400, que naquela