Inicial
JONAS SOARES FERREIRA, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Faturamento, portador do RG n. 4083163 DGPC/GO, inscrito no CPF n°. 963.122.541-00, residente e domiciliado na Rua F, Qd. 07, Lt. 09, Setor Residencial Jandaia, Anápolis – GO, CEP: 75053-510 na cidade de Anápolis - GO, através do procurador que esta subscreve, com escritório profissional na Av. Fernando costa, n°. 49, sala 45 e 46, Vila Jaiara, Anápolis-Goiás, Fone: (62) 3706-8066, onde recebe as comunicações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 40.432.544/0436-28, na Rua 09, n° 952, Setor Central, Goiânia-GO, CEP: 74013-040 , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:
Inicialmente, requer que Vossa Excelência se digne a deferir os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1060/50, tendo em vista que não dispõe de condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao seu sustento e de sua família.
DOS FATOS:
O Requerente possuía uma linha pós paga com a Requerida, a qual adquiriu uma dívida e seu nome passou a constar no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.
O Requerente reconheceu a dívida e fez uma negociação com a Requerida, negociação essa que já foi quitada conforme comprovantes em anexo.
Acontece Excelência que mesmo após o pagamento, a Requerida não retirou seu nome do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito. Ao notar que seu nome ainda constava no cadastro de inadimplentes do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito o Requerente entrou em contato com a Requerida pra se certificar do ocorrido, ao qual foi informado pela atendente que não constavam mais débitos com