INICIAL
PROCESSO Nº.:
MULTIPLICAR LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.158.652/0001-00, com sede à Av. Presidente Carlos Luz, nº. 50, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG, CEP 31.230-010, vem, mui respeitosamente, a presença de V.Exa., por seus procuradores infra-assinados, com fulcro no art. 186, 927 e 402 do Código Civil, art. 275, inciso II, alínea “e” do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS/LUCROS CESSANTES
em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.530.486/0001-29, estabelecida à Av. Presidente Vargas, nº. 1.012, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.179-900, pelos motivos e razões que passa a expor:
I – DOS FATOS
Trata-se a Autora de empresa atuante no ramo de locação, compra e venda de veículos na cidade de Belo Horizonte.
A Autora é cliente da Ré através do acesso nº. (31) 3411-8400, possuindo como Código de Cliente o nº. 00038525596-0002, sendo este acesso o número de telefone comercial no qual a Autora atende seus clientes e realiza vendas.
Ocorre que em 29/04/2011, seu acesso parou de funcionar, seja para receber ligações seja para efetuar ligações, sem nenhuma justificativa por parte da Ré. Salienta-se que a Autora sempre efetuou o pagamento de suas faturas dentro dos vencimentos, não existindo nenhum débito à época da paralisação do fornecimento de serviços.
Tal suspensão da prestação de serviços por parte da Ré e sem qualquer justificativa perdurou de 29/04/2011 à 26/05/2011, ou seja, por 28 (vinte e oito) dias.
Durante todo esse período a Autora por várias vezes entrou em contato com a Ré para que fosse solucionado o problema, mas a Ré quedou-se inerte sem solucionar.