inicial
AUTORIA
EXMO(a) SR(a) JUIZ(a) DA MMª VARA DO TRABALHO D
Rito Ordinário – R$ 29.700,00
brasileira,casada, comerciária, portadora do RG nº R, CPF nº CTPS - série 00PR, PIS residente e domiciliada em
Curitiba/PR, na Rua º 34, bairro Umbará, CEP por seu advogado e procurador, ao final assinado, com escritório profissional nesta
Capital, na, onde recebe notificações e intimações, respeitosamente comparece perante V. Exª, com a finalidade de propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/CEI nº
, situada em Cascavel/PR, na Rua Presidente Kennedy, nº sala 01, Bairro Centro, CEP ;
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/CEI nº situada em Curitiba/PR, na Rodovia
BR 116, Km 109, nº , bairro , pelos motivos adiante aduzidos:
Notificações e intimações
“Ab initio”, requer-se que as notificações e intimações, sejam realizadas exclusivamente na pessoa do advogado
23664998
AUTORIA
FL.
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rodapé da página, evitando-se assim eventuais prejuízos ao seu constituinte e/ou futuras nulidades processuais (Súmula 427/TST).
01. Responsabilidade subsidiária
A reclamante foi contratada pela primeira reclamada () em 10.01.2011, para prestar serviços concomitantemente para ambas as reclamadas. Exerceu a função de “promotora de vendas”, percebendo como remuneração mensal o valor de R$ 880,00, conforme TRCT. Foi despedida sem justa causa em 22.07.2013.
Assim, a segunda reclamada ( deverá responder subsidiariamente no feito, por ser tomadora dos serviços da autora, na forma dos itens IV e VI da Súmula 331/TST.
02. Horas extras após a jornada de oito horas A reclamante sempre trabalhou além da jornada de oito, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07:00 às 16:00/17:00/17:30 horas, com 01:30 hora de intervalo para refeição, sendo que no mês de junho/2013 laborou das 08:30 às 18:00 horas com 01:00 hora para refeição.
Assim, tem direito às