Contratos Administrativos e Privados
Roney Dácio Lopes
Trabalho de Curso em Direito apresentado como requisito parcial da disciplina de Trabalho de Curso em Direito II (TCD II) do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA.
Orientador(a): Professor Edwardo Nelson Luiz Chaves de Franco
Palmas
2008
INTRODUÇÃO
O Estado, na precisa definição de Azambuja (2001, p. 6) é a “organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado”. Esta organização política formada pela reunião de pessoas e que tem por finalidade a realização do bem público, por diversas vezes se vê compelido a recorrer à iniciativa privada para adquirir bens e serviços necessários à concretização do interesse público.
No estado absolutista os serviços reais eram prestados privadamente por delegação exclusiva do soberano, quase sempre em caráter irrevogável, mas estes serviços se reduziam à prestação de serviços pela máquina burocrática e pelos cartórios. A prestação de serviços indiretos, como abastecimento de água e esgotos e construção de estradas, ficavam quase sempre entregues a degredados, condenados ou a servos e escravos.
A construção do Estado Moderno ocorreu de maneira lenta e gradual, sendo que, fundamentalmente, evoluiu de estruturas burocráticas centralizadas, voltadas para a organização do exército e para a cobrança dos tributos, para estruturas descentralizadas. No Brasil o texto da Constituição de 1988, apesar de ainda manter algumas características do Estado intervencionista, inovou quanto às possibilidades de participação de empresas privadas nacionais ou estrangeiras em atividades antes monopolizadas.
Mas para que essa participação de empresas privadas possa se efetivar de maneira organizada faze-se necessário um modelo contratual que se ajuste à realidade jurídica do Direito Público, motivo pelo qual os